DECRETO Nº 95.351, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexos I e II>>

TABELAS.