DECRETO Nº 95.353, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.643.818.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra “b”, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, à Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.643.818.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e três milhões, oitocentos e dezoito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexos I e II>>

TABELAS.