DECRETO Nº 95.367, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987

Reajusta os valores da Indenização de Representação de Gabinete que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os atuais valores da Indenização da Representação de Gabinete de que trata o Decreto nº 91.442, de 18 julho de 1985, ficam reajustados em 33% (trinta e três por cento) a partir de 1º de outubro de 1987.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha