DECRETO Nº 95.380, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta milhões de cruzados) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexo I>>

TABELA.

 

RET01+++

DECRETO Nº 95.380, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 09 de Dezembro de 1987 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

Republica-se o Anexo I por ter saído com incorreções no original.

TABELA.