DECRETO Nº 95.406, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987
Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o período de outubro a dezembro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados os valores de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, conforme disposto na Tabela anexa, organizada de conformidade com o que preceitua o Artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º - Para aplicação dos valores acima mencionados, o Território Nacional é dividido em três áreas:
ÁREA 1 - ACRE, AMAZONAS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, E OS TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E RORAIMA.
ÁREA 2 - ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, SÃO PAULO, SERGIPE, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA, ABROLHOS E ILHA DE TRINDADE.
ÁREA 3 - PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA.
Art. 3º - A presente Tabela tem vigência no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1987.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, em 09 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Anibal Teixeira de Souza
<<Anexo I>>
TABELA.
RET01+++
DECRETO Nº 95.406, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987
Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o período de outubro a dezembro de 1987.
(Publicado na Seção I do Diário Oficial de 10 de dezembro de 1987 - página 21292)
RETIFICAÇÃO
Publica-se a tabela seguinte, por ter sido omitida quando da publicação do respectivo Decreto.
TABELA.