DECRETO Nº 95.438, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 75.960.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública o crédito suplementar de CZ$ 75.960.000,00 (setenta e cinco milhões e novecentos e sessenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexo I>>

TABELA.