DECRETO Nº 95.493, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 2º, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão provenientes da Emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, de acordo com os artigos 1º, item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexo I>>

TABELA.