DECRETO Nº 95.504, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto no 92.559, de 16 de abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O § 2º do art. 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, alterado pelo Decreto nº 94.051, de 23 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...........................................................................................................................  

§ 1º - ................................................................................................................................ 

§ 2º - As requisições vigorarão pelo prazo necessário ao exercício da fiscalização a que se refere este artigo e, no máximo, até 31 de dezembro de 1988."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira