DECRETO Nº 95.520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre aos Ministérios da Agricultura e das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 57.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$57.500.000,00 (cinqüenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º - Ao limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexo I>>

TABELA.