DECRETO Nº 95.530, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea “a”, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Órgão, conforme prevê o artigo 5º, item VI, alínea “a”, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexo I>>

TABELA.