DECRETO Nº 95.535, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 79.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 79.875.000,00 (setenta e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
<<Anexos I e II>>
TABELAS.