DECRETO Nº 95.550, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexo I>>

TABELA.