DECRETO Nº 95.561, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidade Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 595.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 595.153.000,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, cento e cinqüenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexos I e II>>

TABELAS.