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DECRETO N° 95.611, DE 11 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial da Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decretolei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000258/8654, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão