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DECRETO N° 95.612, DE 11 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Catalão, Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decretolei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.025263/8705 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, licenciatura plena, em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, licenciatura plena, e em Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão