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DECRETO N° 95.644, DE 14 DE JANEIRO DE 1988

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:

I   CORPO DA ARMADA            Proporções:

 Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/5

 Capitães-de-Fragata........................................................................................ 10/65

 Capitães-de-Corveta..................................................................................... 1/20

II  CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

 Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/5

 Capitães-de-Fragata..................................................................................... 10/65

 Capitães-de-Corveta..................................................................................... 1/20

III  CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

 Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/8

 Capitães-de-Fragata..................................................................................... 1/15

 Capitães-de-Corveta..................................................................................... 1/20

IV  CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

 Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/5

 Capitães-de-Fragata..................................................................................... 10/65

 Capitães-de-Corveta..................................................................................... 1/20

V  CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

 a) Quadro de Médicos

  Capitães-de-Mar-e-Guerra...................................................................... 1/8

  Capitães-de-Fragata................................................................................ 1/15

  Capitães-de-Corveta................................................................................ 1/20

 b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

  Capitães-de-Mar-e-Guerra...................................................................... 1/4

  Capitães-de-Fragata................................................................................ l/10

  Capitães-de-Corveta................................................................................ 1/15

 c) Quadro de Farmacêuticos

  Capitães-de-Mar-e-Guerra...................................................................... 1/4

  Capitães-de-Fragata................................................................................ 1/10

  Capitães-de-Corveta .............................................................................. 1/15

VI  QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES

 a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

  Capitães-de-Fragata............................................................................... 1/4

  Capitães-de-Corveta............................................................................... 1/10

  Capitães -Tenentes................................................................................. 1/15

 b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

  Capitães-de-Fragata............................................................................... 1/4

  Capitães-de-Corveta............................................................................... 1/10

  Capitães - de -Tenentes......................................................................... 1/15

VII  QUADROS COMPLEMENTARES

 a) Quadro Complementar do Corpo da Armada

  Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................... 1/4

  Capitães-de-Fragata............................................................................... 1/10

  Capitães-de-Corveta............................................................................... 1/15

  b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

  Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................... 1/4

  Capitães-de-Fragata............................................................................... 1/10

  Capitães-de-Corveta............................................................................... 1/15

  c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

  Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................................................... 1/4

  Capitães-de-Fragata............................................................................... 1/10

  Capitães-de-Corveta............................................................................... 1/15

  d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

  Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................... 1/4

  Capitães-de-Fragata............................................................................... 1/10

  Capitães-de-Corveta............................................................................... 1/15

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia