1

DECRETO N° 95.656, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000538/85-08 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional de Guaxupé, com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão