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DECRETO N° 95.677, DE 28 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica "Camilo Castelo Branco", em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto‑lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000597/85‑69 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico‑Bioquímico e Farmacêutico‑Industrial, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica "Camilo Castelo Branco", mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão