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DECRETO N° 95.679, DE 28 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto‑lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033010554/85‑04 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont, mantida pela Associação "Santos Dumont" de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão