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DECRETO N° 95.804, DE 9 DE MARÇO DE 1988

Altera a redação do item I do art. 45 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O item I do art. 45, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. ...........................................................................................................................

I - Serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie

.........................................................................................................................................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega