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DECRETO N° 95.807, DE 9 DE MARÇO DE 1988
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$70.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$70.500.000,00 (setenta milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<TABELAS>>