DECRETO N.° 95.811, DE 10 DE MARÇO DE 1988

Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste -   COSINOR no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista Abreu