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DECRETO N° 95.834, DE 17 DE MARÇO DE 1988

Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAISGENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:

 

I - OFICIAIS GENERAIS

 

 

Serviços

 

 

Posto

Combatente

 

Intendentes

 

Médicos

Engenheiros Militares

Soma

GeneraldeExército

14

 

 

 

 

14

 

GeneraldeDivisão

36

 

1

 

1

 

3

 

41

 

GeneraldeBrigada

81

 

4

 

4

 

10

 

99

 

Total

131

 

5

 

5

 

13

 

154

 

 

II - ....................................................................................................................................

III - ...................................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................................

V - ....................................................................................................................................

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

Especificação

Quantidade

OficiaisGenerais

 

154

 

 

Carreira

13.168

 

Oficiais

Temporários

5.803

 

 

Soma

18.971

 

Subtenentes

Carreira

26.105

 

e

Temporários

9.070

 

Sargentos

Soma

35.175

 

Taifeiros

 

1.109

 

Cabos e Soldados

 

162.657

 

Total

 

218.066

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves