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DECRETO N° 95.834, DE 17 DE MARÇO DE 1988
Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS‑GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS GENERAIS
|
| Serviços |
|
| ||||||
Posto | Combatente |
Intendentes |
Médicos | Engenheiros Militares | Soma | |||||
General‑de‑Exército | 14 |
| ‑ |
| ‑ |
| ‑ |
| 14 |
|
General‑de‑Divisão | 36 |
| 1 |
| 1 |
| 3 |
| 41 |
|
General‑de‑Brigada | 81 |
| 4 |
| 4 |
| 10 |
| 99 |
|
Total | 131 |
| 5 |
| 5 |
| 13 |
| 154 |
|
II - ....................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................................
V - ....................................................................................................................................
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
Especificação | Quantidade | ||
Oficiais‑Generais |
| 154 |
|
| Carreira | 13.168 |
|
Oficiais | Temporários | 5.803 |
|
| Soma | 18.971 |
|
Subtenentes | Carreira | 26.105 |
|
e | Temporários | 9.070 |
|
Sargentos | Soma | 35.175 |
|
Taifeiros |
| 1.109 |
|
Cabos e Soldados |
| 162.657 |
|
Total |
| 218.066 |
|
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves