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DECRETO N° 95.836, DE 17 DE MARCO DE 1988

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>