DECRETO Nº 95.856, DE 21 DE MARÇO DE 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu