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DECRETO N° 95.872, DE 24 DE MARÇO DE 1988

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os artigos 19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. As propostas funcionais ou pessoais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão à distribuição a seguir":

 

Proponentes

N° de Propostas

I   -

Membros do Conselho..................................................................

Ilimitado

II  -

Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica................

3

III -

Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............

3

IV -

Comandante da Escola Superior de Guerra.................................

2

V -

Almirante-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem...

 

2

 

"Art. 20. As propostas unicamente funcionais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão a distribuição a seguir”:

 

Proponentes

N° de Propostas

I -

Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.......................

2

II -

Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas...........................................................................

2

III -

Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas......................

2

IV -

Diretor do Hospital das Forças Armadas....................................

2

V -

Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa

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"Parágrafo único. Estas propostas limitarseão a Oficiais subordinados aos proponentes".

"Art. 30. As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir":

 

Proponentes

N° de Propostas

I -

Membros do Conselho.................................................................

Ilimitado

II -

Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica...............

3

III -

Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............

3

IV -

Comandante da Escola Superior de Guerra.................................

3

V -

AlmirantesdeEsquadra, GeneraisdeExército e TenentesBrigadeirosdoAr, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem......................................................................................

1

VI -

ViceChefe do EstadoMaior das Forças Armadas.....................

1

VII -

Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas..........................................................................

1

VIII -

Subchefes do EstadoMaior das Forças Armadas.......................

1

IX -

Diretor do Hospital das Forças Armadas......................................

1

X -

Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.........................................................................................

1

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha