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DECRETO N° 95.884, DE 29 DE MARÇO DE 1988
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto‑lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de abril de 1988, passa a ser de CZ$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), mensais, CZ$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzados), ao dia e CZ$ 30,25 (trinta cruzados e vinte e cinco centavos) a hora.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto