DECRETO N° 95.930, DE 15 DE ABRIL DE 1988

Abre ao Ministérío da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 2.473.530.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.473.530.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões e quinhentos e trinta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.