DECRETO N° 95.937, DE 20 DE ABRIL DE 1988

Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto n° 88.142, de 2 de março de 1983, um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho