DECRETO N° 95.937, DE 20 DE ABRIL DE 1988
Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto n° 88.142, de 2 de março de 1983, um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho