DECRETO Nº 96.062, DE 20 DE MAIO DE 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa de Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos I e II>>

TABELAS.