DECRETO N° 96.071, DE 20 DE MAIO DE 1988

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra “b”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o Banco do Brasil S.A.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

<<Anexos I>>

TABELA.