DECRETO N° 96.076, DE 20 DE MAIO DE 1988

Abre aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$5.297.062.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Artigo. 1° - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$5.297.062.000,00 (cinco bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Artigo. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Artigo. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

<<Anexos I e II>>

TABELAS.