DECRETO Nº 96.091, DE 26 DE MAIO DE 1988
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.002403/88-86 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de maio de 1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão