DECRETO N° 96.102, DE 27 DE MAIO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado “SÃO SEBASTIÃO”, classificado como “latifúndio por exploração”, situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreen­dido na zona prioritária, para fins de refor­ma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado “SÃO SEBASTIÃO”, com área de 1.108,7979 ha (um mil, cento e oito hectares, setenta e nove ares e setenta e nove centiares), situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográ­ficas: longitude 40°24'48"WGr e 03°03'24" de latitude Sul, situado na margem esquerda da estrada que liga Maria Velha ao Lugar Água Boa, confrontando com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos; deste, segue por linha seca, pela margem esquerda da estrada municipal, con­frontando com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos, com os se­guintes azimutes planos e distâncias: 92°55'17" e 587,43m até o ponto 2 135°19'50" e 2.242,79m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, con­frontando com terras de Francisco Neves Osterno, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 200°47'49" e 1.906,45m até o ponto 4 130°57'38" e 327,45m até o ponto 5; 209°33'51" e 1.872,86m até o ponto 6, deste, segue pela margem direita da estrada municipal que liga Cipó de Leite ao lugar denominado Cajueirinho, confrontando ainda com terras de Francisco Neves Osterno, com o seguinte azimute plano e distância: 258°40'14" e 157,39m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confron­tando com terras de Francisco Neves Osterno, com o seguinte azimute plano e distância: 304°39'29'' e 2.479,58m até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Cordeiro Sobrinho, com o seguinte azimute plano e distância: 19°40'23" e 4.111,72m até o ponto 1, início da descricão do perímetro (Fonte de referência: Carta da DSG, Folha SA.24-Y-D-I-Bela Cruz - Escala 1:100.000Ano 1972).

Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que se­rão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condicões estabelecidas no artigo 5°, inci­sos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° - O Instituto Jurídico de Terras Rurais - INTER fica auto­rizado a promover a desapropriacão do imóvel rural de que trata o pre­sente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Jáder Fontenelle Barbalho