DECRETO N° 96.113, DE 02 DE JUNHO DE 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas e Estado-Maior das Forças Armadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 140.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional  entidades supervisionadas e Estado-Maior das Forças Armadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 140.150.000,00 (cento e quarenta milhões, cento e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos I e II>>

TABELAS.