DECRETO N° 96.114, DE 02 DE JUNHO DE 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00 (cinco milhões, quinhentos e dezessete mil cruzados), para reforço de dotação orcamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados .

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos I e II>>

TABELAS.