DECRETO N° 96.120, DE 02 DE JUNHO DE 1988
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 853.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 853.300.000,00 (oitocentos e cinqüenta e três milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.