DECRETO N° 96.157, DE 14 DE JUNHO DE 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 233.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 233.000.000,00 (duzentos e trinta e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas geradas pelas atividades de fiscalização do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia.

Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXO I>>

TABELA.