DECRETO N° 96.159, DE 14 DE JUNHO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 999.416.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra “b”, e item VII, letra “c”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 999.416.000,00 (novecentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

TABELA.