DECRETO N° 96.191, DE 21 DE JUNHO DE 1988

Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 4.059.757.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, Interior e Reforma e Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orça­mentárias, o crédito suplementar de CZS 4.059.757.000,00 (quatro bi­lhões, cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil cru­zados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indi­cada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,  em 21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos I e II>>

TABELAS.