DECRETO N° 96.225, DE 27 DE JUNHO DE 1988

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado o artigo 41 do R-68-RCORE, aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. O Ministro do Exército fixará os interstícios nos postos, para as promoções na 2ª Classe da Reserva.

Parágrafo único - Serão computados, para fins de interstício, todos os tempos de Serviço Militar, contínuos ou descontínuos, prestados durante a(s) convocação(ões)".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves