DECRETO N° 96.272, DE 5 DE JULHO DE 1988

Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item III, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>