DECRETO N° 96.274, DE 6 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00 (duzentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos decorrerão de variações monetárias e do montante especificado.

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

<<TABELA>>