DECRETO N° 96.276, DE 5 DE JULHO DE 1988

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item VI, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00 (oitocentos e oito milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 6°, item VI, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>