DECRETO N° 96.283, de 6 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas  GEER, o crédito suplementar de CZ$ 5.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item VI, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas  GEER, o crédito suplementar de CZ$ 5.580.000,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 06 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

<<TABELA>>