DECRETO N° 96.292, DE 11 DE JULHO DE 1988

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI, com sede na Cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. n° MJ 78.474/77).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard