DECRETO N° 96.294, DE 11 DE JULHO DE 1988

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 28.701.694.000,00, Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA :

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos orgãos, o crédito suplementar de CZ$ 28.701.694.000,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e um milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I desde Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>