DECRETO N° 96.306, DE 12 DE JULHO DE 1988

Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de CZ$ 98.000.000.000,00 para re­forço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA :

Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União  recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de CZ$ 98.000.000.000,00 (noventa e oito bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decre­to.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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