DECRETO N° 96.320, DE 13 DE JULHO DE 1988

Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 80.770.391.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item I, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar de CZ$ 80.770.391.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e setenta milhões e trezentos e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu