DECRETO N° 96.333, DE 13 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de CZ$ 3.588.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.588.500.000,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

<<TABELA>>